Direito Canônico · Cân. 371

Cân. 371

§ 1. O vicariato apostólico ou a prefeitura apostólica é uma porção do povo de Deus que, em virtude de circunstâncias peculiares, não foi ainda constituída em diocese, e que para ser apascentada se confia a um Vigário apostólico ou Prefeito apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice.

§ 2. A administração apostólica é uma porção do povo de Deus, que, em virtude de razões especiais e muito graves, não está erecta em diocese, e cujo cuidado pastoral se confia a um Administrador Apostólico, que a governa em nome do Sumo Pontífice.

Latim

§ 1. Vicariatur apostolicus vel praefectura apostolica est certa populi Dei portio quae, ob peculiaria adiuncta, in dioecesim nondum est constituta, quaeque pascenda committitur Vicario apostolico aut Praefecto apostolico, qui eam nomine Summi Pontificis regant. § 2. Adminitratio apostolica est certa populi Dei portio, quae ob speciales et graves omnino rationes a Summo Pontifice in dioecesim non erigitur, et cuius cura pastoralis committitur Administratori apostolico, qui eam nomine Summi Pontificis regat.

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