Cân. 407
§ 1. Para que se fomente o mais possível o bem presente e futuro da diocese, o Bispo diocesano, o coadjutor e o Bispo auxiliar referido no cân. 403,
§ 2, consultem-se mutuamente nos assuntos de maior importância.
§ 2. O Bispo diocesano, na apreciação dos assuntos de maior importância, sobretudo de índole pastoral, consulte os Bispos auxiliares de preferência a outros.
§ 3. O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar, já que foram chamados a partilhar da solicitude do Bispo diocesano, exerçam de tal modo as suas funções, que procedam com este em harmonia de acção e de espírito.
§ 1. Ut quam maxime praesenti et futuro dioecesis bono faveatur, Episcopus dioecesanus, coadiutor atque Episcopus auxiliaris de quo in can. 403, § 2, in rebus maioris momenti sese invicem consulant. § 2. Episcopus dioecesanus in perpendendis causis maioris momenti, praesertim indolis pastoralis, Episcopos auxiliares prae ceteris consulere velit. § 3. Episcopus coadiutor et Episcopus auxiliaris, quippe qui in partem sollicitudinis Episcopi dioecesani vocati sint, munia sua ita exerceant, ut concordi cum ipso opera et animo procedant.