Direito Canônico · Cân. 460
Cân. 460
O sínodo diocesano é a assembleia de sacerdotes e de outros fiéis escolhidos no seio da Igreja particular, que prestam auxílio ao Bispo diocesano, para o bem de toda a comunidade diocesana, segundo as normas dos cânones seguintes.
Latim
Synodus dioecesana est coetus delectorum sacerdotum aliorumque christifidelium Ecclesiae particularis, qui in bonum totius communitatis dioecesanae Episcopo dioecesano adiutricem operam praestant, ad normam canonum qui sequuntur.