Direito Canônico · Cân. 469

Cân. 469

A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direcção da acção pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial.

Latim

Curia dioecesana constat illis institutis et personis, quae Episcopo operam praestant in regimine universae dioecesis, praesertim in actione pastorali dirigenda, in administratione dioecesis curanda, necnon in potestate iudiciali exercenda.

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