Direito Canônico · Cân. 471

Cân. 471

Todos os que são admitidos aos ofícios na cúria devem:

1.° fazer a promessa de cumprir com fidelidade o ofício, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.

Latim

Omnes qui ad officia in curia admittuntur debent: 1° promissionem emittere de munere fideliter adimplendo, secundum rationem iure vel ab Episcopo determinatam; 2° secretum servare intra fines et secundum modum iure aut ab Episcopo determinatos.

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