Direito Canônico · Cân. 497

Cân. 497

No concernente à designação dos membros do Conselho presbiteral:

1.° cerca de metade seja livremente eleita pelos próprios sacerdotes, nos termos dos cânones seguintes e dos estatutos;

2.° alguns sacerdotes, nos termos dos estatutos, devem ser membros natos, os quais pertencem ao conselho em razão do ofício que lhes foi confiado;

3.° o Bispo diocesano pode nomear livremente alguns membros.

Latim

Ad designationem quod attinet sodalium consilii presbyteralis: 1° dimidia circiter pars libere eligatur a sacerdotibus ipsis, ad normam canonum qui sequuntur, necnon statutorum; 2° aliqui sacerdotes, ad normam statuorum, esse debent membra nata, qui scilicet ratione officii ipsis demandati ad consilium pertineant; 3° Episcopo dioecesano integrum est aliquos libere nominare.

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