Direito Canônico · Cân. 530

Cân. 530

Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:

1.° a administração do baptismo;

2.° a administração do sacramento da confirmação àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;

3.° a administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;

4.° a assistência aos matrimónios e a bênção das núpcias; 5.º a realização dos funerais;

6.° a bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;

7.° a celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.

Latim

Functiones specialiter parocho commissae sunt quae sequuntur: 1° administratio baptismi; 2° administratio sacramenti confirmationis iis qui in periculo mortis versantur, ad normam can. 883, n. 3; 3° administratio Viatici necnon unctionis infirmorum, firmo praescripto can. 1003, §§ 2 et 3, atque apostolicae benedictionis impertiti; 4° assistentia matrimoniis et benedictio nuptiarum; 5° persolutio funerum; 6° fontis baptismalis tempore paschali benedictio, ductur processionum extra ecclesiam, necnon benedictiones extra ecclesiam solemnes; 7° celebratio eucharistica sollemnior diebus dominicis et festis de praecepto.

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