Direito Canônico · Cân. 532

Cân. 532

Em todos os assuntos jurídicos o pároco representa a paróquia, nos termos do direito; vele por que os bens da paróquia sejam administrados nos termos dos câns. 1281-1288.

Latim

In omnibus negotiis iuridicis parochus personam gerit paroeciae, ad normam iuris curet ut bona paroeciae administrentur ad normam cann. 1281-1288.

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