Direito Canônico · Cân. 532
Cân. 532
Em todos os assuntos jurídicos o pároco representa a paróquia, nos termos do direito; vele por que os bens da paróquia sejam administrados nos termos dos câns. 1281-1288.
Latim
In omnibus negotiis iuridicis parochus personam gerit paroeciae, ad normam iuris curet ut bona paroeciae administrentur ad normam cann. 1281-1288.