Direito Canônico · Cân. 552

Cân. 552

O vigário paroquial, por justa causa, pode ser removido pelo Bispo diocesano ou pelo Administrador diocesano, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, § 2.

Latim

Vicarius paroecialis ab Episcopo dioecesano aut ab Administratore dioecesano amoveri potest, iusta de causa, firmo praescripto can. 682, § 2.

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