Direito Canônico · Cân. 552
Cân. 552
O vigário paroquial, por justa causa, pode ser removido pelo Bispo diocesano ou pelo Administrador diocesano, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, § 2.
Latim
Vicarius paroecialis ab Episcopo dioecesano aut ab Administratore dioecesano amoveri potest, iusta de causa, firmo praescripto can. 682, § 2.