Direito Canônico · Cân. 568

Cân. 568

Constituam-se, na medida do possível, capelães para aqueles que, em razão das suas condições de vida, não podem desfrutar do cuidado ordinário dos párocos, como são os emigrantes, os refugiados, os nómadas e os marítimos.

Latim

Pro iis qui ob vitae condicionem ordinaria parochorum cura frui non valent, uti sunt migrantes, exsules, profugi, nomades, navigantes, constituantur, quatenus fieri possit, cappellani.

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