Direito Canônico · Cân. 570

Cân. 570

Se estiver anexa à sede da comunidade ou do grupo uma igreja não paroquial, o capelão seja o reitor dessa igreja, a não ser que o cuidado da comunidade ou da igreja exija outra coisa.

Latim

Si communitatis aut coetus sedi adnexa est ecclesia non paroecialis, cappellanus sit rector ipsius ecclesiae, nisi cura communitatis aut ecclesiae aliud exigat.

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