Direito Canônico · Cân. 578

Cân. 578

Por todos devem ser fielmente conservados a intenção e os propósitos dos fundadores sobre a natureza, fim, espírito e índole do instituto sancionados pela autoridade eclesiástica competente, e bem assim as suas sãs tradições; todas estas coisas constituem o património do mesmo instituto.

Latim

Fundatorum mens atque proposita a competenti auctoritate ecclesiastica sanctia circa naturam, finem, spiritum et indolem instituti, necnon eius sanae traditiones, quae omnia patrimonium eiusdem instituti constituunt, ab omnibus fideliter servanda sunt.

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