Direito Canônico · Cân. 592

Cân. 592

§ 1. Para melhor se fomentar a comunhão dos institutos com a Sé Apostólica, todos os Moderadores supremos enviem à Sé Apostólica, pelo modo e no tempo por esta determinados, um breve relatório acerca do estado e da vida do instituto.

§ 2. Promovam os Moderadores de cada instituto a divulgação dos documentos da Santa Sé que dizem respeito aos membros que lhes foram confiados, e velem pelo seu cumprimento.

Latim

§ 1. Quo melius institutorum communio cum Sede Apostolica foveatur, modo et tempore ab eadem statutis, quilibet supremus Moderatur brevem conspectum status et vitae instituti eidem Apostolicae Sedi mittat. § 2. Cuiuslibet instituti Moderatores promoveant notitiam documentorum Sanctae Sedis, quae sodales sibi concreditos respiciunt, eorumque observantiam curent.

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