Direito Canônico · Cân. 615
Cân. 615
O mosteiro autónomo que, além do próprio Moderador, não possuir outro Superior maior, nem se encontrar de tal modo associado a algum instituto de religiosos, que o Superior do mesmo goze em tal mosteiro de verdadeiro poder determinado pelas constituições, é confiado, nos termos do direito, à peculiar vigilância do Bispo diocesano.
Latim
Monasterium sui iuris, quod praeter proprium Moderatorem alium Superiorem maiorem non habet, neque alicui religiosorum instituto ita consociatum est ut eiusdem Superior vera potestate constitutionibus determinata in tale monasterium gaudeat, ad normam iuris peculiari vigilantiae Episcopi dioecesani committitur.