Direito Canônico · Cân. 620

Cân. 620

São Superiores maiores os que governam todo o instituto, ou uma província deste, ou uma parcela equiparada à mesma, ou uma casa autónoma, e ainda os seus vigários. Assemelham-se a estes o Abade Primaz e o Superior da congregação monástica, que no entanto não possuem todo o poder que o direito universal atribui aos Superiores maiores.

Latim

Superiores maiores sunt, qui totum regunt institutum, vel eius provinciam, vel partem eidem aequiparatam, vel domum sui iuris, itemque eorum vicarii. His accedunt Abbas Primas et Superior congregationis monasticae, qui tamen non habent omnem potestatem, quam ius universale Superioribus maioribus tribuit.

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