Cân. 63
§ 1. A sub-repção, ou seja a ocultação da verdade, obsta à validade do rescrito se na súplica não tiver sido expresso aquilo que segundo à lei, o estilo e a praxe canónica se deve exprimir para a validade, a não ser que se trate de um rescrito de graça que tenha sido dado Motu proprio.
§ 2. Do mesmo modo obsta à validade do rescrito a ob-repção, ou seja a exposição de falsidade, se nem sequer uma das causas motivas apresentadas for verdadeira.
§ 3. Nos rescritos em que não há executor é necessário que a causa motiva seja verdadeira no momento em que o rescrito for lavrado; nos outros, no momento da execução.
§ 1. Validitati rescripti obstat subreptio seu reticentia veri, si in precibus expressa non fuerint quae secundum legem, stilum et praxim canonicam ad validitatem sunt experimenda, nisi agatur de rescripto gratiae, quod Motu proprio datum sit. § 2. Item validitati rescripti obstat obreptio seu exposito falsi, sine una quidem causa motiva proposita sit vera. § 3. Causa motiva in rescriptis quorum nullus est exsecutor, vera sit oportet tempore quo rescriptum datum est; in ceteris, tempore exsecutionis.