Direito Canônico · Cân. 644

Cân. 644

Os Superiores não admitam ao noviciado clérigos seculares sem primeiro terem consultado o Ordinário dos mesmos, nem os endividados que não sejam capazes de saldar as dívidas.

Latim

Superiores ad novitiatum ne admittant clericos saeculares inconsulto proprio ipsorum Ordinario, nec aere alieno gravatos qui ad solvendum pares non sint.

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