Direito Canônico · Cân. 663

Cân. 663

§ 1. A contemplação das coisas divinas e a união assídua com Deus na oração seja o primeiro e o principal dever de todos os religiosos.

§ 2. Os religiosos participem todos os dias, na medida do possível, no Sacrifício eucarístico, recebam o santíssimo Corpo de Cristo e adorem o Senhor presente no Sacramento.

§ 3. Dediquem-se à leitura da sagrada Escritura e à oração mental, celebrem dignamente de acordo com as prescrições do direito próprio a liturgia das horas, mantendo-se para os clérigos a obrigação referida no cân. 276, § 2, n.º 3, e realizem outros exercícios de piedade.

§ 4. Honrem com culto especial, mesmo com o rosário mariano, a virgem Mãe de Deus, exemplo e protecção de toda a vida consagrada.

§ 5. Observem fielmente todos os anos os tempos do sagrado retiro. 122 LIV. II — Do povo de Deus

Latim

§ 1. Rerum divinarum contemplatio et assidua cum Deo in oratione unio omnium religiosorum primum et praecipuum sit officium. § 2. Sodales cotidie pro viribus Sacrificium eucharisticum participent, sanctissimum Corpus Christi recipiant et ipsum Dominum in Sacramento praesentem adorent. § 3. Lectioni sacrae Scripturae et orationi mentali vacent, iuxta iuris proprii praescripta liturgiam horarum digne celebrent, firma pro clericis obligatione de qua in can. 276, § 2, n. 3, et alia pietatis exercitia peragant. § 4. Speciali cultu Virginem Deiparam, omnis vitae consecratae exemplum et tutamen, etiam per mariale rosarium prosequantur. § 5. Annua sacri recessus tempora fideliter servent.

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