Direito Canônico · Cân. 675

Cân. 675

§ l. Nos institutos que se consagram às obras de apostolado, a actividade apostólica pertence à sua própria natureza. Seja por isso a totalidade da vida dos seus membros impregnada de espírito apostólico, e toda a acção apostó124 LIV. II — Do povo de Deus lica informada por espírito religioso.

§ 2. A actividade apostólica proceda sempre da íntima união com Deus, e deve confirmá-la e fomentá-la.

§ 3. A actividade apostólica, que se exerce em nome e por mandato da Igreja, realize-se em comunhão eclesial.

Latim

§ 1. In institutis operibus apostolatus deditis, apostolica actio ad ipsam eorundem naturam pertinet. Proinde, tota vita sodalium spiritu apostolico imbuatur, tota vero actio apostolica spiritu religioso informetur. § 2. Actio apostolica ex intima cum Deo unione semper procedat eandemque confirmet et foveat. § 3. Actio apostolica, nomine et mandato Ecclesiae exercenda, in eius communione peragatur.

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