Direito Canônico · Cân. 677

Cân. 677

§ 1. Os Superiores e os religiosos mantenham fielmente a missão e as obras próprias do instituto; contudo adaptem-nas com prudência, tendo em consideração as necessidades dos tempos e lugares, e utilizando até meios novos e oportunos.

§ 2. Os institutos que tiverem unidas algumas associações de fiéis auxiliem-nas com especial cuidado, a fim de que sejam impregnadas do genuíno espírito da sua família religiosa.

Latim

§ 1. Superiores et sodales missionem et opera instituti propria fideliter retineant; ea tamen, attentis temporum et locorum necessitatibus, prudenter accommodent, novis etiam et opportunis mediis adhibitis. § 2. Instituta autem, si quas habeant associationes christifidelium sibi coniunctas, speciali cura adiuvent, ut genuino spiritu suae familiae imbuantur.

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