Direito Canônico · Cân. 69

Cân. 69

O rescrito, em que não se prescreve tempo determinado para a sua apresentação, pode apresentar-se ao executor em qualquer altura, contanto que não haja fraude ou dolo.

Latim

Rescriptum, cuius praesentationi nullum est definitum tempus, potest exsecutori exhiberi quovis tempore, modo absit fraus et dolus.

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