Direito Canônico · Cân. 703

Cân. 703

Em caso de grave escândalo exterior ou de gravíssimo prejuízo iminente para o instituto, pode o religioso ser imediatamente expulso da casa religiosa pelo Superior maior ou, se houver perigo na demora, pelo Superior local com o consentimento do seu conselho. O Superior maior, se for necessário, trate de instaurar o processo de demissão nos termos do direito, ou remeta o caso para a Sé Apostólica.

Latim

In casu gravis scandali exteritoris vel gravissimi nocumenti instituto imminentis, sodalis statim a Superiore maiore vel, si periculum sit in mora, a Superiore locali cum consensu sui consilii e domo religiosa eici potest. Superior maior, si opus sit, dimissionis processum ad normam iuris instituendum curet, aut rem Sedi Apostolicae deferat.

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