Direito Canônico · Cân. 709
Cân. 709
As conferências dos Superiores maiores tenham estatutos aprovados pela Santa Sé, pela qual exclusivamente podem ser erectas também em pessoa jurídica e sob cuja orientação suprema permanecem.
Latim
Conferentiae Superiorum maiorum sua habeant statuta a Sancta Sede approbata, a qua unice, etiam in personam iuridicam, erigi possunt et sub cuius supremo moderamine manent.