Direito Canônico · Cân. 709

Cân. 709

As conferências dos Superiores maiores tenham estatutos aprovados pela Santa Sé, pela qual exclusivamente podem ser erectas também em pessoa jurídica e sob cuja orientação suprema permanecem.

Latim

Conferentiae Superiorum maiorum sua habeant statuta a Sancta Sede approbata, a qua unice, etiam in personam iuridicam, erigi possunt et sub cuius supremo moderamine manent.

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