Direito Canônico · Cân. 713

Cân. 713

§ 1. Os membros destes institutos exprimem e exercem a própria consagração na actividade apostólica e esforçam-se também, à maneira de fermento, por impregnar todas as coisas do espírito do Evangelho para robustecimento e incremento do corpo de Cristo.

§ 2. Os membros leigos partilham, no século e do século, o múnus evangelizador da Igreja pelo testemunho de vida cristã e de fidelidade à sua consagração, e bem assim pela ajuda que prestam para ordenar segundo Deus as realidades temporais e informar o mundo com a força do Evangelho. Oferecem ainda a sua cooperação, de acordo com a forma própria secular de vida, para o serviço da comunidade eclesial.

§ 3. Os membros clérigos, pelo testemunho de vida consagrada sobretudo no presbitério, auxiliam os seus irmãos com a peculiar caridade apostólica, e com o seu sagrado ministério realizam a santificação do mundo entre o povo de Deus.

Latim

§ 1. Sodales horum institutorum propriam consecrationem in actuositate apostolica exprimunt et exercent, iidemque, ad instar fermenti, omnia spiritu evangelico imbuere satagunt ad robur et incrementum Corporis Christi. § 2. Sodales laici, munus Ecclesiae evangelizandi, in saeculo et ex saeculo, participant sive per testimonium vitae christianae et fidelitatis erga suam consecrationem, sive per adiutricem quam praebent operam ad ordinandas secundum Deus res temporales atque ad mundum virtute Evangelii informandum. Suam etiam cooperationem, iuxta propriam vitae rationem saecularem, in communitatis ecclesialis servitium offerunt. § 3. Sodales clerici per vitae consecratae testimonium, praesertim in presbyterio, peculiari caritate apostolica confratribus adiutorio sunt, et in populo Dei mundi sanctificationem suo sacro ministerio perficiunt.

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