Direito Canônico · Cân. 720

Cân. 720

O direito de admitir ao instituto tanto para a provação como para assumir os vínculos sagrados, quer temporários quer perpétuos ou definitivos, compete aos Moderadores maiores com o seu conselho, nos termos das constituições.

Latim

Ius admittendi in institutum, vel ad probationem vel ad sacra vincula sive temporaria sive perpetua aut definitiva assumenda ad Moderatores maiores cum suo consilio ad normam constitutionum pertinet.

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