Direito Canônico · Cân. 726

Cân. 726

§ 1. Decorrido o tempo da incorporação temporária, pode um membro abandonar livremente o instituto ou, havendo causa justa, ser excluído da renovação dos vínculos sagrados pelo Moderador maior, ouvido o seu conselho.

§ 2. Se um membro de incorporação temporária o pedir espontaneamente, por causa grave pode obter do Moderador maior, com o consentimento do seu conselho, o indulto de saída.

Latim

§ 1. Elapso tempore incorporationis temporariae, sodalis institutum libere derelinquere valet vel a sacrorum vinculorum renovatione iusta de causa a Moderatore maiore, audito suo consilio, excludi potest. § 2. Sodalis temporariae incorporationis id sponte petens, indultum discedendi a supremo Moderatore de consensu sui consilii gravi de causa obtinere valet.

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