Direito Canônico · Cân. 733
Cân. 733
§ 1. A erecção de uma casa e a constituição de uma comunidade local pertencem à autoridade competente da sociedade, com o consentimento prévio, dado por escrito, do Bispo diocesano, o qual deve ser também consultado para a supressão da mesma.
§ 2. O consentimento para erigir uma casa importa o direito de possuir ao menos um oratório, em que se celebre e conserve a santíssima Eucaristia.
Latim
§ 1. Domus erigitur et communitas localis constituitur a competenti auctoritate societatis, praevio consensu Episcopi dioecesani in scriptis dato, qui etiam consuli debet, cum agitur de eius suppressione. § 2. Consensus ad erigendam domum secumfert ius habendi saltem oratorium, in quo sanctissima Eucharistia celebretur et asservetur.