Direito Canônico · Cân. 737

Cân. 737

A incorporação importa da parte dos membros obrigações e direitos definidos nas constituições e, da parte da sociedade, o cuidado de conduzir, de acordo com as constituições, os seus membros ao fim da própria vocação.

Latim

Incorporatio secumfert ex parte sodalium obligationes et iura in constitutionibus definita, ex parte autem societatis, curam sodales ad finem propriae vocationis perducendi, iuxta constitutiones.

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