Direito Canônico · Cân. 780
Cân. 780
Procurem os Ordinários dos lugares que os catequistas se preparem devidamente para o bom desempenho da sua missão, recebam uma formação continuada, conheçam convenientemente a doutrina da Igreja e aprendam também na teoria e na prática os métodos próprios das disciplinas pedagógicas.
Latim
Curent locorum Ordinarii ut catechistae ad munus suum rite explendum debite praeparentur, ut nempe continua formatio ipsis praebeatur, iidemque Ecclesiae doctrinam apte cognoscant atque normas disciplinis paedagogicis proprias theoretice ac practice addiscant.