Direito Canônico · Cân. 801

Cân. 801

Os institutos religiosos que têm por missão própria a educação, mantendo com fidelidade esta sua missão, esforcem-se por se dedicar à educação católica, mesmo por meio de escolas suas, fundadas com o consentimento do Bispo diocesano. 146 LIV. III — Do múnus de ensinar da Igreja

Latim

Instituta religiosa quibus missio educationis propria est, fideliter hanc suam missionem retinentes, satagant educationi catholicae etiam per suas scholas, consentiente Episcopo dioecesano conditas, sese impendere.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →