Direito Canônico · Cân. 805
Cân. 805
O Ordinário do lugar tem o direito de nomear ou aprovar os professores de religião para a sua diocese, e ainda, se motivos de religião ou de costumes o reclamarem, o direito de os remover ou de exigir que sejam removidos.
Latim
Loci Ordinario pro sua dioecesi ius est nominandi aut approbandi magistros religionis, itemque si religionis morumve ratio id requirat, amovendi aut exigendi ut amoveantur.