Direito Canônico · Cân. 807

Cân. 807

A Igreja tem o direito de fundar e dirigir universidades, que contribuam para uma mais alta cultura dos homens e para a promoção mais plena da pessoa humana, e ainda para o cumprimento do múnus de ensinar da própria Igreja.

Latim

Ius est Ecclesiae erigendi et moderandi studiorum universitates, quae quidem ad altiorem hominum culturam et pleniorem personae humanae promotionem necnon ad ipsius Ecclesiae munus docendi implendum conferant.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →