Direito Canônico · Cân. 820

Cân. 820

Esforcem-se os Moderadores e professores das universidades e faculdades eclesiásticas por que as várias faculdades da universidade se entreajudem, consoante o objecto o permitir, e por que entre a própria universidade ou faculdade e as outras universidades ou faculdades, mesmo não eclesiásticas, se estabeleça cooperação mútua, com a qual, por meio de obras conjuntas, reuniões, investigações científicas coordenadas e outros meios, se promova o maior desenvolvimento das ciências.

Latim

Curent universitatum et facultatum ecclesiasticarum Moderatores ac professores ut variae universitatis facultates mutuam sibi, prout obiectum siverit, praestent operam, utque inter propriam universitatem vel facultatem et alias universitates et facultates, etiam non ecclesiasticas, mutua habeatur cooperatio, qua nempe eaedem coniuncta opera, conventibus, investigationibus scientificis coordinatis aliisque mediis, ad maius scientiarum incrementum conspirent.

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