Direito Canônico · Cân. 83

Cân. 83

§ 1. Cessa o privilégio por ter decorrido o tempo ou por se ter atingido o número de casos para que foi concedido, sem prejuízo do prescrito no cân. 142, § 2.

§ 2. Cessa também, se no decurso do tempo se modificarem de tal modo as 14 LIV. I — Das normas gerais circunstâncias que, a juízo da autoridade competente, o privilégio se tenha tornado nocivo, ou ilícito o seu uso.

Latim

§ 1. Cessat privilegium elapso tempore vel expleto numero casuum pro quibus concessum fuit, firmo praescripto can. 142, § 2. § 2. Cessat quoque, si temporis progressu rerum adiuncta ita iudicio auctoritatis competentis immutata sint, ut noxium evaserit aut eius usus illicitus fiat.

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