Direito Canônico · Cân. 835

Cân. 835

§ 1. Exercem este múnus santificador em primeiro lugar os Bispos, que são os sumos sacerdotes, principais dispensadores dos mistérios de Deus e bem assim os moderadores, promotores e guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja que lhes está confiada.

§ 2. Exercem-no ainda os presbíteros, que, também eles participantes do sacerdócio de Cristo, são consagrados como seus ministros, sob a autoridade do Bispo, para celebrarem o culto divino e santificarem o povo.

§ 3. Os diáconos participam na celebração do culto divino, segundo as prescrições do direito.

§ 4. Também os demais fiéis, ao participarem activamente, a seu modo, nas celebrações litúrgicas, sobretudo na eucarística, têm uma parte que lhes é própria no múnus santificador; de modo peculiar participam neste múnus os pais, vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos.

Latim

§ 1. Munus sanctificandi exercent imprimis Episcopi, qui sunt magni sacerdotes, mysteriorum Dei praecipui dispensatores atque totius vitae liturgicae in Ecclesia sibi commissa moderatores, promotores atque custodes. § 2. Illud quoque exercent presbyteri, qui nempe, et ipsi Christi sacerdotii participes, ut eius ministri sub Episcopi auctoritate, ad cultum divinum celebrandum et populum sanctificandum consecrantur. § 3. Diaconi in cultu divino celebrando partem habent, ad normam iuris praescriptorum. § 4. In munere sanctificandi propriam sibi partem habent ceteri quoque christifideles actuose liturgicas celebrationes, eucharisticam praesertim, suo modo participando; peculiari modo idem munus participant parentes vitam coniugalem spiritu christiano ducendo et educationem christianam filiorum procurando.

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