Cân. 837
§ 1. As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da própria Igreja, que é “sacramento da unidade”, ou seja, o povo santo, reunido e ordenado sob a dependência dos Bispos; por isso, pertencem a todo o corpo da Igreja, que manifestam e afectam; atingem porém cada um dos seus membros de modo diverso, em razão da diversidade das ordens, funções e participação actual.
§ 2. As acções litúrgicas, na medida em que por sua natureza importam a celebração comunitária, celebrem-se, onde for possível, com a assistência e participação activa dos fiéis.
§ 1. Actiones liturgicae non sunt actiones privatae, sed celebrationes Ecclesiae ipsius, quae est "unitatis sacramentum," scilicet plebs sancta sub Episcopis adunata et ordinata; quare ad universum corpus Ecclesiae pertinent illudque manifestant et afficiunt; singula vero membra ipsius attingunt diverso modo, pro diversitate ordinum, munerum et actualis participationis. § 2. Actiones liturgicae, quatenus suapte natura celebrationem communem secumferant, ubi id fieri potest, cum frequentia et actuosa participatione christifidelium celebrentur.