Direito Canônico · Cân. 841

Cân. 841

Sendo os Sacramentos os mesmos para toda a Igreja, e pertencendo ao depósito divino, compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja aprovar e determinar o que se requer para a sua validade; e pertence a esta ou a outra autoridade competente, nos termos do cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que concerne à sua celebração, administração e recepção lícita, e ainda ao ritual a observar na sua celebração.

Latim

Cum sacramenta eadem sint pro universa Ecclesia et ad divinum depositum pertineant, unius supremae Ecclesiae auctoritatis est probare et definire quae ad eorum validitatem sunt requisita, atque eiusdem aliusve auctoritatis competentis, ad normam can. 838, §§ 3 et 4, est decernere quae ad eorum celebrationem, administrationem et receptionem licitam necnon ad ordinem in eorum celebratione servandum spectant.

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