Direito Canônico · Cân. 845
Cân. 845
§ 1. Os sacramentos do baptismo, confirmação e ordem, uma vez que imprimem carácter, não se podem repetir.
§ 2. Se, depois de feita diligente investigação, permanecer ainda a dúvida prudente se os sacramentos referidos no § 1 foram de facto conferidos, ou se o foram validamente, administrem-se sob condição.
Latim
§ 1. Sacramenta baptismi, confirmationis et ordinis, quippe quae characterem imprimant, iterari nequeunt. § 2. Si, diligenti inquisitione peracta, prudens adhuc dubium supersit num sacramenta de quibus in § 1 revera aut valide collata fuerint, sub condicione conferantur.