Direito Canônico · Cân. 850
Cân. 850
O baptismo administra-se segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, excepto em caso de necessidade urgente, em que se deve observar somente o que se requer para a validade do sacramento.
Latim
Baptismus minstratur secundum ordinem in probatis liturgicis libris praescriptum, excepto casu necessitatis urgentis, in quo ea tantum observari debent, quae ad validitatem sacramenti requirantur.