Direito Canônico · Cân. 850

Cân. 850

O baptismo administra-se segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, excepto em caso de necessidade urgente, em que se deve observar somente o que se requer para a validade do sacramento.

Latim

Baptismus minstratur secundum ordinem in probatis liturgicis libris praescriptum, excepto casu necessitatis urgentis, in quo ea tantum observari debent, quae ad validitatem sacramenti requirantur.

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