Direito Canônico · Cân. 852

Cân. 852

§ 1. As prescrições dos cânones relativas ao baptismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão.

§ 2. Às crianças equiparam-se, mesmo no que se refere ao baptismo, aqueles que não têm o uso da razão.

Latim

§ 1. Quae in canonibus de baptismo adulti habentur praescripta, applicantur omnibus qui, infantia egressi, rationis usum assecuti sunt. § 2. Infanti assimilatur, etiam ad baptismum quod attinet, qui non est sui compos.

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