Cân. 865
§ 1. Para o adulto poder ser baptizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o baptismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados.
§ 2. O adulto que se encontre em perigo de morte, pode ser baptizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, de qualquer modo tenha manifestado a sua intenção de receber o baptismo e prometa guardar os mandamentos da religião cristã.
§ 1. Ut adultus baptizari possit, oportet voluntatem baptismum recipiendi manifestaverit, de fidei veritatibus obligationibusque christianis sufficienter sit instructus atque in vita christiana per catechumenatum sit probatus; admoneatur etiam ut de peccatis suis doleat. § 2. Adultus, qui in periculo mortis versatur, baptizari potest si, aliquam de praecipuis fidei veritatibus cognitionem habens, quovis modo intentionem suam baptismum recipiendi manifestaverit et promittat se christianae religionis mandata esse servaturum.