Direito Canônico · Cân. 880
Cân. 880
§ 1. O sacramento da confirmação é conferido mediante a unção do crisma na fronte, a qual se realiza pela imposição da mão e pelas palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados.
§ 2. O crisma a utilizar no sacramento da confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, ainda que o sacramento seja administrado por um presbítero.
Latim
§ 1. Sacramentum confirmationis confertur per unctionem chrismatis in fronte, quae fit manus impositione atque per verba in probatis liturgicis libris praescripta. § 2. Chrisma in sacramento confirmationis adhibendum debet esse ab Episcopo consecratum, etiamsi sacramentum a presbytero ministretur.