Direito Canônico · Cân. 900
Cân. 900
§ l. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de 164 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado.
§ 2. Celebra licitamente a Eucaristia o sacerdote não impedido pela lei canónica, observados os preceitos dos cânones seguintes.
Latim
§ 1. Minister, qui in persona Christi sacramentum Eucharistiae conficere valet, est solus sacerdos valide ordinatus. § 2. Licite Eucharistiam celebrat sacerdos lege canonica non impeditus, servatis praescriptis canonum qui sequuntur.