Direito Canônico · Cân. 917
Cân. 917
Quem tiver recebido a santíssima Eucaristia pode voltar a recebê-la de novo no mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística em que participe, salvo o prescrito no cân. 921, § 2.
Latim
Qui sanctissimam Eucharistiam iam recepit, potest eam iterum eadem die suscipere solummodo intra eucharisticam celebrationem cui participat, salvo praescripto can. 921, § 2.