Direito Canônico · Cân. 922
Cân. 922
Não se adie demasiado o sagrado Viático aos doentes; os que têm cura de almas velem cuidadosamente por que os doentes sejam com ele confortados, quando ainda se encontrem plenamente conscientes.
Latim
Sanctum Viaticum infirmis ne nimium differatur; qui animarum curam gerunt sedulo advigilent, ut eodem infirmi plene sui compotes reficiantur.