Direito Canônico · Cân. 922

Cân. 922

Não se adie demasiado o sagrado Viático aos doentes; os que têm cura de almas velem cuidadosamente por que os doentes sejam com ele confortados, quando ainda se encontrem plenamente conscientes.

Latim

Sanctum Viaticum infirmis ne nimium differatur; qui animarum curam gerunt sedulo advigilent, ut eodem infirmi plene sui compotes reficiantur.

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