Cân. 961
§ l. A absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:
1.° esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais 172 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;
2.° haja necessidade grave, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental ou da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação.
§ 2. Emitir juízo acerca da existência das condições requeridas no § 1, n. 2, compete ao Bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade.
§ 1. Absolutio pluribus insimul paenitentibus sine praevia individuali confessione, generali modo impertiri non potest, nisi: 1° immineat periculum mortis et tempus non suppetat sacerdoti vel sacerdotibus ad audiendas singulorum paenitentium confessiones; 2° adsit gravis necessitas, videlicet quando, attento paenitentium numero, confessariorum copia praesto non est ad rite audiendas singulorum confessiones intra congruum tempus, ita ut paenitentes, sine propria culpa, gratia sacramentali aut sacra communione diu carere cogantur; necessitas vero non censetur sufficiens, cum confessarii praesto esse non possunt, ratione solius magni concursus paenitentium, qualis haberi potest in magna aliqua festivitate aut peregrinatione. § 2. Iudicium ferre an dentur condiciones ad normam § 1, n. 2 requisitae, pertinet ad Episcopum dioecesanum, qui, attentis criteriis cum ceteris membris Episcoporum conferentiae concordatis, casus talis necessitatis determinare potest.