Direito Canônico · Cân. 980

Cân. 980

O confessor, se não duvidar da disposição do penitente e este pedir a absolvição, não lha negue nem a difira.

Latim

Si confessario dubium non est de paenitentis dispositione et hic absolutionem petat, absolutio ne denegetur nec differatur.

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