Direito Canônico · Cân. 1010
Cân. 1010
Celebre-se a ordenação dentro da Missa, em dia de domingo ou de festa de preceito; mas, por motivos pastorais, pode também celebrar-se em outros dias, sem excluir os feriais.
Latim
Ordinatio intra Missarum sollemnia celebretur, die dominico vel festo de praecepto, sed ob rationes pastorales aliis etiam diebus, ferialibus non exceptis, fieri potest.