Direito Canônico · Cân. 1011

Cân. 1011

§ l. A ordenação celebre-se de ordinário na igreja catedral; todavia, por motivos pastorais, pode celebrar-se noutra igreja ou oratório.

§ 2. Para a ordenação convidem-se os clérigos e os demais fiéis, para que à celebração assistam no maior número possível.

Latim

§ 1. Ordinatio generaliter in cathedrali ecclesia celebretur; ob rationes tamen pastorales in alia ecclesia aut oratorio celebrari potest. § 2. Ad ordinationem invitandi sunt clerici aliique christifideles, ut quam maxima frequentia celebrationi intersint.

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