Direito Canônico · Cân. 1017

Cân. 1017

Fora do próprio território, o Bispo não pode conferir ordens sem licença do Bispo diocesano. 180 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja

Latim

Episcopus extra propriam dicionem nonnisi cum licentia Episcopi dioecesani ordines conferre potest.

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