Direito Canônico · Cân. 1017
Cân. 1017
Fora do próprio território, o Bispo não pode conferir ordens sem licença do Bispo diocesano. 180 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja
Latim
Episcopus extra propriam dicionem nonnisi cum licentia Episcopi dioecesani ordines conferre potest.